Você Sabe o Que É Incorporação Imobiliária?
- MSB Advogados
- 19 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

É muito comum ouvir falar de incorporação imobiliária, mas você sabe em que consiste este termo?
Incorporar, na concepção jurídica, é construir e vender antecipadamente um grupo de imóveis que ainda não foram construídos, chamados popularmente de “imóveis na planta”.
A Lei n.º 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias), principal conjunto de normas sobre a incorporação imobiliária, traz esse conceito no seu art. 28, parágrafo único.
O referido artigo descreve a incorporação imobiliária como “a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.
Como exemplos de empreendimentos que podem ser feitos por incorporação imobiliária têm-se os edifícios, condomínios de casas, condomínios de lotes, dentre outras estruturas imobiliárias coletivas, divididas em unidades autônomas.
Fases da Incorporação Imobiliária
Considerando que a incorporação imobiliária é uma atividade geralmente voltada para o retorno a longo prazo, sua instituição exige planejamento com o devido acompanhamento técnico e desdobra-se em diversas fases. Algumas das principais fases incluem:
Estudo de Viabilidade: Análise técnica, econômica e jurídica do empreendimento.
Negociação de Terreno: Celebração de contrato com o proprietário do terreno.
Planejamento: Desenvolvimento da infraestrutura e elaboração do projeto.
Aprovação do Projeto: Submissão do projeto à prefeitura e análise para aprovação.
Registro em Cartório: Registro da incorporação.
Execução das Obras: Construção e venda das unidades na planta ou após conclusão.
Certificação: Expedição e averbação da certidão de “baixa e habite-se” e da CND/INSS.
Manutenção e Pós-Venda: Serviços de manutenção durante o prazo de garantia da obra.
Importância da Assessoria Especializada
Como se pode observar, a incorporação imobiliária é uma atividade complexa e deve ser acompanhada por profissionais qualificados desde seu planejamento até sua conclusão. Em especial, é crucial contar com assessoria jurídica, contábil e financeira para garantir que o empreendimento esteja em conformidade com a lei e que seu andamento não seja prejudicado, objetivando que o incorporador obtenha o máximo de lucros.
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