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Responsabilidade dos Condomínios em Caso de Danos Causados por Eventos Naturais

Atualizado: 11 de jul. de 2024



Impacto das Chuvas Fortes no Rio Grande do Sul


No último mês, o Rio Grande do Sul foi atingido por chuvas constantes e muito fortes, gerando enchentes, alagamentos e desmoronamentos em vários municípios. Casos como esse têm sido cada vez mais comuns, despertando a atenção das autoridades para a necessidade de adoção de medidas que diminuam os riscos à população.


Consequências no Âmbito Privado


          Além dos danos na esfera pública, os eventos naturais também geram prejuízos no âmbito privado, incluindo os condomínios edilícios. É comum que condomínios enfrentem adversidades como destelhamentos, quedas de muros e alagamentos. Mas e quando esses eventos causam danos particulares aos moradores, quem paga a conta? O condomínio pode ser responsabilizado?


Avaliação de Responsabilidade


          Situações como essas devem ser avaliadas individualmente, analisando as circunstâncias de cada caso para verificar a responsabilidade dos envolvidos. Essa investigação deve considerar a culpa dos agentes e o grau de influência de suas condutas (ações e/ou omissões) sobre os danos causados.


Prevenção de Danos em Condomínios


Embora temporais e ventos fortes sejam eventos previsíveis, porém inevitáveis, cabe à administração condominial, liderada pelo síndico, adotar medidas para prevenir estragos nas dependências do condomínio. Por exemplo, em casos de alagamentos em garagens de edifícios, é crucial que o sistema de captação e escoamento de águas pluviais esteja em dia, operando na capacidade adequada de drenagem da chuva. Se a manutenção não estiver em dia, o condomínio pode ser responsabilizado por danos sofridos pelos condôminos.


Responsabilidade por Destelhamentos e Infiltrações


          A situação é semelhante quando ocorrem destelhamentos e outras avarias que ocasionam infiltrações em unidades condominiais, danificando móveis e eletrodomésticos. Se for verificada a ausência de manutenção das telhas e estruturas da cobertura do edifício, o condomínio será responsável pelos danos causados.


Convenção Condominial e Responsabilização


          A própria convenção do condomínio pode determinar que este deve arcar com eventuais danos experimentados por moradores devido a eventos naturais. Além disso, a responsabilidade pode não se limitar apenas ao condomínio, atingindo também o síndico, caso fique demonstrado o descumprimento de seu dever de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”, conforme o artigo 1.348, V, do Código Civil.


Exclusão de Responsabilidade por Caso Fortuito ou Força Maior


          Nem sempre o condomínio responde por danos sofridos por condôminos em razão de eventos naturais. Isso ocorre quando os prejuízos são considerados decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou seja, “cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”, conforme o parágrafo único do artigo 393 do Código Civil. A exclusão da responsabilidade do condomínio ocorre devido à inevitabilidade dos danos, mesmo com todas as medidas de segurança e manutenção predial em dia.


Importância do Seguro da Edificação


          No contexto do dever de indenizar, é crucial ressaltar a importância do seguro da edificação, cuja contratação é obrigatória pelo síndico (artigo 1.348, IX, do Código Civil). Esse seguro protege o condomínio em caso de sinistros, sendo necessário atentar à apólice, que prevê os limites de cobertura contratada.


Conclusão


          Como se pode observar, em casos de danos causados por eventos naturais, as circunstâncias de cada caso determinarão a responsabilidade do condomínio e do síndico. A administração condominial deve prezar pelo constante monitoramento da estrutura da edificação e estar atenta às normas internas e à apólice de seguro, minimizando os riscos de prejuízo ao condomínio e seus moradores.


          Para mais informações sobre a responsabilidade dos condomínios em caso de eventos naturais, entre em contato com o MSB Advogados. Estamos prontos para oferecer a assistência necessária.


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