Locação e Condomínio: Quais Despesas Condominiais São Pagas pelo Locatário?
- MSB Advogados
- 11 de jul. de 2024
- 1 min de leitura

Quando um imóvel, seja residencial ou comercial, objeto de um contrato de locação, está situado em um condomínio, o inquilino deve respeitar as normas que regulam o ente condominial, previstas pela convenção e pelo regimento interno, além das cláusulas previstas no contrato firmado com o locador.
Responsabilidade pelas Despesas Condominiais
Além de seguir as regras condominiais, o locatário também deve estar atento às taxas devidas ao condomínio, pois nem todas as despesas cobradas são de sua responsabilidade.
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que o locatário só é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio, que são aquelas necessárias para a administração do condomínio. Já o locador deve pagar as despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se referem aos gastos habituais de manutenção do condomínio.
Despesas Ordinárias e Extraordinárias
Exemplos de Despesas Ordinárias
Gastos com reparos de elevadores
Manutenção de instalações elétricas
Limpeza e conservação das áreas comuns
Pagamento de salários dos funcionários do condomínio
Exemplos de Despesas Extraordinárias
Indenizações trabalhistas
Contribuições para o fundo de reserva
Reformas estruturais
Pintura de fachadas
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