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Locação e Condomínio: Quais Despesas Condominiais São Pagas pelo Locatário?



Quando um imóvel, seja residencial ou comercial, objeto de um contrato de locação, está situado em um condomínio, o inquilino deve respeitar as normas que regulam o ente condominial, previstas pela convenção e pelo regimento interno, além das cláusulas previstas no contrato firmado com o locador.


Responsabilidade pelas Despesas Condominiais


Além de seguir as regras condominiais, o locatário também deve estar atento às taxas devidas ao condomínio, pois nem todas as despesas cobradas são de sua responsabilidade.


A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que o locatário só é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio, que são aquelas necessárias para a administração do condomínio. Já o locador deve pagar as despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se referem aos gastos habituais de manutenção do condomínio.


Despesas Ordinárias e Extraordinárias


Exemplos de Despesas Ordinárias

  • Gastos com reparos de elevadores

  • Manutenção de instalações elétricas

  • Limpeza e conservação das áreas comuns

  • Pagamento de salários dos funcionários do condomínio


Exemplos de Despesas Extraordinárias

  • Indenizações trabalhistas

  • Contribuições para o fundo de reserva

  • Reformas estruturais

  • Pintura de fachadas


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