Leis Estaduais Obrigam Síndicos a Denunciar Casos de Violência Doméstica em Condomínios
- MSB Advogados
- 11 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
A quantidade alarmante de casos de violência doméstica no Brasil, frequentemente retratada nos noticiários, demonstra a necessidade urgente de medidas práticas para mudar essa trágica realidade.

A Responsabilidade dos Síndicos em Condomínios
Tratando-se de um tipo de violência que ocorre principalmente no ambiente familiar, surge a pergunta: o que pode ser feito dentro dos condomínios residenciais para coibir ou ajudar a resolver casos de violência doméstica? O síndico é obrigado a denunciar essas situações? A resposta é sim!
Leis Estaduais que Obriga Síndicos a Denunciar
Atualmente, o dever de comunicar às autoridades é obrigatório por lei apenas em alguns estados, como na Bahia e no Paraná.
Lei Estadual no Paraná
No Paraná, a Lei Estadual nº 20.145 estabelece que os condomínios residenciais e comerciais, através de seus síndicos e/ou administradores, devem comunicar à Delegacia da Mulher da Polícia Civil ou à autoridade policial regional a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em suas unidades ou nas áreas comuns.
A denúncia deve ser feita no prazo de até 24 horas após o conhecimento do fato. A lei paranaense também prevê a fixação de multa ao condomínio caso seja constatado o descumprimento do que dispõe a lei.
Cenário Atual de Violência Doméstica
No início de 2021, um estudo baseado em bancos de dados globais da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostrou que 27% das mulheres com idades entre 15 e 49 anos sofreram violência física ou sexual de parceiros masculinos ao longo da vida.
No Brasil, o número de denúncias de violência doméstica por meio da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) cresceu 40% em abril de 2022 em comparação com o mesmo mês de 2018.
Importância das Leis de Denúncia
Diante desse cenário de crescimento, as leis que objetivam dar amparo às vítimas devem ser vistas como ferramentas essenciais na luta contra a violência doméstica e familiar. Caso você, síndico e/ou administrador (ou morador), constate qualquer tipo de violência doméstica nas dependências do condomínio, fique atento e informe o quanto antes as autoridades policiais.
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