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Impactos da Lei nº 14.905/2024: Padronização dos Encargos nas Dívidas Condominiais





A recente promulgação da Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças importantes na gestão das dívidas condominiais, impactando diretamente os moradores e administradores de condomínios. Essas alterações têm como objetivo uniformizar os encargos moratórios e a correção monetária aplicados sobre os débitos, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica aos condôminos.



O que mudou?


          Antes da entrada em vigor dessa lei, os condomínios tinham a liberdade de aplicar diferentes critérios de correção monetária e juros moratórios, o que gerava variações significativas nos valores devidos por inadimplência. Cada administradora podia escolher índices como o IGP-M ou INPC, criando um ambiente de incerteza tanto para os moradores quanto para a gestão condominial.


          Com a Lei nº 14.905/2024, essa realidade foi modificada. A partir de agora, as dívidas condominiais estão sujeitas a regras claras e uniformes, sendo os juros moratórios calculados com base na taxa Selic (índice básico de juros da economia brasileira), e a correção monetária ajustada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Essa padronização facilita o cálculo das dívidas e reduz a insegurança jurídica.


Por que essa mudança é importante?


          O novo marco legal proporciona diversos benefícios para os condomínios:


  1. Transparência e Uniformidade: A aplicação do IPCA, índice oficial calculado pelo IBGE, garante que a correção monetária reflita de forma justa a inflação do país, eliminando divergências entre diferentes administradoras.

  2. Segurança Jurídica: A adoção de critérios uniformes evita discussões e incertezas sobre a forma de cálculo das dívidas, tanto para os condôminos quanto para as gestões condominiais.

  3. Redução de Inadimplência: A manutenção da multa de até 2% sobre o débito continua a ser uma ferramenta eficiente para incentivar o pagamento em dia, preservando a saúde financeira dos condomínios.


Juros Moratórios: Selic como referência


          Uma das grandes mudanças foi a adoção da Selic como base para o cálculo dos juros moratórios. Antes, na ausência de convenção específica, aplicavam-se juros de 1% ao mês, correspondendo a 12% ao ano. Agora, a utilização da Selic, que é ajustada periodicamente pelo Banco Central, proporciona uma taxa mais próxima da realidade econômica do país.


Correção Monetária: IPCA como índice padrão


          Outra alteração crucial foi a substituição de índices variados de correção monetária, como o IGP-M ou INPC, pelo IPCA. Com isso, as dívidas condominiais passam a ser atualizadas de forma mais coerente com a inflação oficial, proporcionando maior equidade e previsibilidade para todos os envolvidos.


Conclusão


          A Lei nº 14.905/2024 representa um avanço significativo no Direito Condominial, promovendo uma padronização que facilita a gestão das dívidas condominiais e reduz a insegurança jurídica. Para os condomínios, a aplicação de critérios claros e uniformes torna o processo de cobrança mais justo e transparente, contribuindo para a boa convivência e sustentabilidade financeira das comunidades condominiais.


          No escritório MSB Advogados, somos especialistas em Direito Condominial e estamos à disposição para auxiliar tanto condôminos quanto administradoras a entender e aplicar essa nova legislação.


      Entre em contato conosco para garantir que seu condomínio esteja em conformidade com as novas regras e mantenha sua gestão sempre eficiente e transparente.

 
 
 

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