Como Cancelar a Compra de um Imóvel na Planta: Guia para Exercer o Direito de Arrependimento
- MSB Advogados
- 19 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

Com o aumento das compras pela internet, nos acostumamos com a regra de que podemos exercer o direito de arrependimento dentro de 7 dias após a compra, com a devolução integral do valor pago, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Mas e na compra de um imóvel na planta, o consumidor também tem esse direito?
Direito de Arrependimento na Compra de Imóveis na Planta
Sim, é possível exercer o direito de arrependimento na compra de imóveis na planta. No entanto, as regras são um pouco diferentes em comparação aos produtos adquiridos online. O direito ao arrependimento na compra de imóveis na planta é previsto pelo § 10 do artigo 67-A da Lei nº 4.591/64 e pode ser exercido dentro do prazo de 7 dias, mas somente quando o contrato tiver sido firmado no estande de vendas e fora da sede do incorporador.
Exercendo o arrependimento nesses termos, o comprador tem direito à devolução de todas as quantias pagas, incluindo eventual comissão de corretagem.
Importância da Assessoria Jurídica
A compra e venda de imóvel é um negócio jurídico complexo que envolve diversos detalhes e valores expressivos. Por isso, é essencial que o comprador esteja atento e, de preferência, contrate uma assessoria jurídica para evitar situações indesejadas e prejuízos.
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